Saiba o que fazer em caso de ausência as Eleições 2010

Hoje é o grande dia das Eleições 2010, onde cada brasileiro poderá escolher quem prefere para Presidente, Deputado (Federal e Estadual), Senador e Governador. Mas caso você não tiver a possibilidade de exercer a sua cidadania, saiba o que fazer agora.
Os que não poderem votar hoje, seja qual for a razão, deverá justificar a ausência. Você deverá ir ainda hoje a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Esse requerimento também pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral ou em qualquer um dos locais de votação.
Além do formulário, o eleitor deve levar seu título de eleitor e identidade. Mas caso você não possa ir ao Cartório hoje. A lei garante até 60 dias para a entrega desses documentos, mas o documento deve ser entregue na zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Aqueles que não justificarem o voto deverão pagar uma multa de R$ 3,50. E os que não pagarem perderão alguns direitos como:
- Pessoas em situação irregular na Justiça Eleitoral não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse caso aprovados.
- Se já tiver cargo ou exercer trabalho no setor público, autarquias, paraestatais, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo, o eleitor irregular pode parar de receber vencimentos, remuneração ou salário referente a essas funções.
- Eleitores irregulares não poderão participar de concorrência pública
-Também não será possível obter empréstimos
- Os irregulares não têm direito a obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Outros
Vale lembrar que analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos não são obrigados a votar e nem de justificar. A lenda urbana que "Existe limite de justificativas" é puro mito. O eleitor que não votar no 1º turno poderá votar normalmente caso haja 2º turno. Novas informações sobre essas eleições serão publicadas aqui.
Os que não poderem votar hoje, seja qual for a razão, deverá justificar a ausência. Você deverá ir ainda hoje a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Esse requerimento também pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral ou em qualquer um dos locais de votação.
Além do formulário, o eleitor deve levar seu título de eleitor e identidade. Mas caso você não possa ir ao Cartório hoje. A lei garante até 60 dias para a entrega desses documentos, mas o documento deve ser entregue na zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Aqueles que não justificarem o voto deverão pagar uma multa de R$ 3,50. E os que não pagarem perderão alguns direitos como:
- Pessoas em situação irregular na Justiça Eleitoral não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse caso aprovados.
- Se já tiver cargo ou exercer trabalho no setor público, autarquias, paraestatais, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo, o eleitor irregular pode parar de receber vencimentos, remuneração ou salário referente a essas funções.
- Eleitores irregulares não poderão participar de concorrência pública
-Também não será possível obter empréstimos
- Os irregulares não têm direito a obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Outros
Vale lembrar que analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos não são obrigados a votar e nem de justificar. A lenda urbana que "Existe limite de justificativas" é puro mito. O eleitor que não votar no 1º turno poderá votar normalmente caso haja 2º turno. Novas informações sobre essas eleições serão publicadas aqui.
Texto escrito e postado por Rafael Oliveira, 03 de Outubro de 2010