Câmara decide dividir a Zona Oeste em duas partes
(Blog do Rafael Oliveira - 23 de Agosto de 2016) No dia 15 de Agosto, publicamos aqui nese blog, um projeto de lei (PROJETO DE LEI Nº 1369/2015) discutido na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, que pretendia excluir os bairros de Jacarepaguá e Barra como zona oeste do Rio de Janeiro.
A Câmara publicou hoje a decisão desse projeto e decidiu manter todos os bairros antes citados na Zona Oeste, mas agora com as nomenclaturas de Zona Oeste Norte e Zona Oeste Sul.
Art. 1º Define a delimitação de abrangência da área denominada de Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro em Zona Oeste-Norte e Zona Oeste-Sul.
§1º. A Zona Oeste-Norte será composta dos bairros que delimitam a área de abrangência da subprefeitura da Zona Oeste, AP-5, composta pelas:
- a) XVII Região Administrativa - RA da Grande Bangu: Bairros de Bangu, Gericinó, Padre Miguel, Santíssimo e Senador Camará;
b) XVIII Região Administrativa - RA de Campo Grande: Bairros de Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba e Senador Vasconcelos;
c) XIX Região Administrativa – RA de Santa Cruz: Bairros de Paciência, Santa Cruz e Sepetiba;
d) XXVI Região Administrativa – RA de Guaratiba: Bairros de Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba;
e) XXXII Região Administrativa – RA de Realengo: Bairros de Deodoro, Magalhães Bastos, Realengo, Jardim Sulacap, Campo dos Afonsos e Vila Militar.
- a) XVI Região Administrativa - :
Jacarepaguá, Anil, Curicica, Freguesia, Tanque, Gardênia Azul,
Jacarepaguá, Pechincha, Praça Seca, Taquara, Vila Valqueire;
b) XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca: Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Camorim, Grumari, Vargem Grande e Vargem Pequena;
c) XXXIII Região Administrativa – Cidade de Deus: Cidade de Deus.
Foi decidido também que não haverá alterações nos impostos para as duas regiões. A lei já está em vigor.